O QUE PODE SER CONSIDERADO UM ACIDENTE DE TRABALHO.
- Doença profissional – causada pelo exercício de determinada atividade
- Doença de trabalho – causada em função das condições especiais em que o trabalho é realizado
- Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;
- Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;
- O acidente sofrido pelo segurado que esteja a serviço da empresa, ainda que fora do local e horário de trabalho:

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