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Mostrando postagens de fevereiro, 2019

DIÁRIO DE BORDO DIA 12/02/21019

Dia 12 fizemos pesquisas sobre as NRs para dá  início as montagens dos slides para as apresentações, pesquisamos os objetivos, conceitos, o que era as NRs e todas as informações foram colocadas nos slides.

DIÁRIO DE BORDO DI 15/02/2019

No dia 15 todos fizeram uma apresentação sobre as normas regulamentadoras, onde cada grupo apresentou de formas diferentes. Nas apresentações tivemos  a presença dos professores João e da pedagoga Alcicleide, onde eles avaliaram e fizeram perguntas.

DIÁRIO DE BORDO DIA 14/02/2019

No dia 14 montamos os slides para apresentar no dia seguinte, separamos as normas para cada componente do grupo e cada um  montou um slide específico naquela norma. Conhecemos as  áreas de trabalho da escola.

NORMAS REGULAMENTADORAS: NR 35

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TRABALHO EM ALTURA: A  NR35  pertence a um conjunto de normas regulamentadoras criadas, divulgadas e fiscalizadas pelo  Ministério do Trabalho e Emprego . Essa norma, assim como as demais, deve ser seguida à risca por parte das empresas e profissionais autônomos que atuam nas áreas abrangidas por essa NR. Para saber no que consiste essa norma, objetivo e regras principais, confira nosso artigo. O que é a NR35? A  NR35  trata especificamente das regras e recomendações que devem ser seguidas com relação aos trabalhadores que desenvolvem atividades em altura. Objetivos da NR35 O objetivo da  NR35  é garantir a segurança das pessoas que trabalham em altura, sejam elas vinculadas a empresas ou na condição de autônomo. Essa NR define regras claras que devem ser adotadas pelas empresas com relação aos cursos, treinamentos, equipamentos de segurança e práticas seguras para preservar a saúde e integridade física dos trabalhadores atuantes em altura...

NORMAS REGULAMENTADORAS: NR 18

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NR 18: CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DE CONSTRUÇÃO:  Esta Norma Regulamentadora -  NR  estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção. Como sua própria descrição diz, a  NR 18  estabelece as condições e o meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção. Ela estabelece diretrizes de ordem administrativa, planejamento e organização, com o objetivo de implantar medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos.

NORMAS REGULAMENTADORAS: NR 17

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NR 17: Ergonomia A NR 17 trata especificamente da ergonomia. Embora pareça algo bastante específico, o escopo da atenção à ergonomia pode ser muito amplo. Ela pode dizer respeito ao ambiente de trabalho, aos equipamentos utilizados, à fisiologia dos movimentos realizados pelos trabalhadores durante sua rotina e a uma série de outros fatores que influenciam diretamente na correta aplicação de boas práticas da ergonomia. Para isso, a Ministério do Trabalho incluiu a NR 17 entre as 28 normas regulamentadoras de 1978. Além de ser uma proteção para o próprio trabalhador, a medida busca prevenir o afastamento de empregados em função de problemas de ergonomia – um dos maiores motivos de licenças. Objetivo da NR 17 O Objetivo principal da NR 17 é prevenir a ocorrência de doenças laborativas no âmbito profissional. Elas representam uma grande parcela dos problemas relacionados ao ambiente de trabalho.

NR 9 - NORMA REGULAMENTADORA 9 REGULAMENTADORA 9

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NR 9 - NORMA  A  Norma Regulamentadora 9 ,  também chamada de NR9, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) tem relação direta com o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais — PPRA. Isso porque é a NR9 que estabelece a obrigatoriedade do PPRA para empresas que trabalham em atividades consideradas de risco à saúde do funcionário. A  NR 9 estabelece  a obrigatoriedade da elaboração e da implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. ... do controle da ocorrência de riscos ambientais.

NORMAS REGULAMENTADORAS

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NR 23 – Proteção Contra Incêndios O QUE É A NR 23? A Norma Regulamentadora NR 23 é o norma do Ministério do Trabalho que trata da proteção contra incêndios nos ambientes de trabalho. Esta norma se relaciona intensamente com outros dispositivos legais e normativos, como normas brasileiras (NBR), legislações federais e locais e instruções normativas do Corpo de Bombeiros, que apesar de serem muito semelhantes, apresentam algumas diferenças conforme o Estado onde a instalação está localizada. QUAIS SÃO AS DISPOSIÇÕES GERAIS DA NR 23? A primeira parte da NR 23 apresenta as disposições gerais, que irão nortear as tratativas do assunto. Elas estabelecem que todas as empresas devem possuir: a) proteção contra incêndio; b) saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio; c) equipamento suficiente para combater o fogo em seu início; d) pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos.

DIÁRIO DE BORDO DIA 06/02/2019

Dia 06 demos continuidade às pesquisas e continuamos fazendo nosso slide, cada dia que se passa é um conhecimento novo para  nós, pois cada assunto é um aprendizado, cada dia que fazemos slides ficamos mais práticos.

DIÁRIO DE BORDO DIA 05/02/2019

Dia 05 fizemos uma pesquisa sobre o assunto normas regulamentadoras, pesquisamos os objetivos das NRs e do que cada uma se trata. Após a pesquisa, percebemos a importância do conhecimento sobre as normas e descobrimos o conceito de cada uma.

NORMAS REGULAMENTADORAS: NR 26

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A Norma Regulamentadora NR 26 é a normativa que apresenta informações relativas à sinalização de  segurança . Também aborda temas como identificação dos equipamentos de segurança, delimitação de áreas, identificação de tubulações de líquidos e gases advertindo contra riscos, rotulagem de produtos químicos perigosos, ficha de informação de segurança e identificação e advertência acerca de riscos em geral.

NORMAS REGULAMENTADORAS: NR 12

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Criada em 8 de junho de 1978 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Norma Regulamentadora número 12, ou   NR 12 , tem como objetivo garantir que máquinas e equipamentos sejam seguros para o uso do trabalhador.  A  NR 12 exige informações completas sobre todo o ciclo de vida de máquinas e equipamentos , incluindo transporte, instalação, utilização, manutenção e até mesmo sua eliminação ao final da vida útil. Segundo a NR 12, é de responsabilidade do empregador adotar medidas de proteção para o uso seguro de máquinas e equipamentos. Ou seja, é  a empresa que deve garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores.

NORMAS REGULAMENTADORAS: NR 10

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A  Norma Regulamentadora 10  – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade possui como objetivo regulamentar quanto à segurança dos serviços que de algum modo envolvam a eletricidade. Assim fazendo, essa norma também tem como responsabilidade garantir a saúde, a segurança e a integridade física dos profissionais que estão envolvidos de forma direta ou indireta na prestação desse tipo de atividades e serviços.

NORMAS REGULAMENTADORAS: NR 6

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ATRIBUIÇÕES DA CIPA

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ORGANIZAÇÃO DA CIPA

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COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTE - CIPA

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NORMAS REGULAMENTADORAS

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O QUE SÃO AS NORMAS REGULAMENTADORAS? As Normas Regulamentadoras (NRs) são orientações trabalhistas sobre procedimentos obrigatórios relacionados à saúde e à segurança do empregado. Ao todo são 36 Normas que as empresas devem seguir para atuar dentro da legalidade. Cada uma possui seus próprios parâmetros de regulamentação, com o objetivo de prevenir acidentes e doenças provocadas pelo trabalho. As NRs servem como um norte, uma bússola que orienta as ações dos empregadores para tornar os ambientes mais saudáveis e seguros. Elas promovem e preservam a integridade física do trabalhador, estabelecem a regulamentação da legislação pertinente à segurança e medicina do trabalho, além de instituir políticas sobre esses assuntos dentro das empresas. Como surgiram A primeira vez que o termo foi utilizado foi no artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977. A aprovação das primeiras NRs, porém, só foi realizada em ...

DIÁRIO DE BORDO DIA 04/02/2019

Dia 04 fizemos pesquisas ligadas a segurança e saúde, onde inserimos tudo no nosso blog. colocamos mais informações e atualizamos.

EQUIPAMENTO DE PROTECÃO DE COLETIVA .

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EPC  O trabalhador merece toda a proteção obrigatória para poder fazer suas atividades com tranquilidade e produzir com eficácia. Os Equipamentos de Proteção Coletiva são uma ferramenta muito importante para evitar acidentes de trabalho e garantir a saúde de todos os funcionários. Os Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC são dispositivos e sistemas que auxiliam na segurança do trabalhador dentro do local da empresa. Eles protegem de forma geral, atingindo todos os funcionários. O EPC ajuda a manter todos os profissionais saudáveis e orientados sobre as medidas de segurança. O Equipamento de Proteção Individual - EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde. O uso deste tipo de equipamento só deverá ser feito quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade, ou s...

CAUSAS DOS ACIDENTES DO TRABALHO

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Causas relacionadas às máquinas e aos produtos: • máquinas e equipamentos - inadequados aos usuários; - sem manutenção; - utilizados em condições não previstas. • produtos - produtos tóxicos; - produtos radioativos; - produtos químicos. Causas relacionadas ao ambiente:  • trabalho em alturas (construção civil); • trabalho em profundezas (minas subterrâneas); • trabalho submarino (plataforma de petróleo); • trabalho em ambiente ruidoso; • trabalho em temperaturas extremas; • trabalho em ambiente com deficiência lumínica; • trabalho com ferramentas vibrantes; • trabalho em atmosfera poluída. Causas relacionadas à organização do trabalho: • horários; • trabalho em turnos; • cadências elevadas; • salários; • comunicação difícil entre os diferentes níveis hierárquicos. Causas relacionadas ao indivíduo: • fadiga devido a uma sobrecarga física e mental; • envelhecimento; • formação e treinamento insuficiente...

O QUE É UMA DOENÇA OCUPACIONAL?

A doença de trabalho tem previsão legal no inciso  II  do artigo  20  da Lei n.  8.213  de 24 de julho de 1991, que a define como enfermidade adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I. Diferentemente da doença profissional, a  doença de trabalho  não está atrelada à função desempenhada pelo trabalhador, mas ao local onde o operário é obrigado a trabalhar. Como exemplo de doença de trabalho, podemos citar: o câncer que acomete trabalhadores de minas e refinações de níquel, as pessoas que trabalham em contato com amianto ou em proximidade com algo radioativo, os trabalhadores que sofrem de doenças pulmonares por estarem em contato constante com muita poeira, névoa, vapores ou gases nocivos, a surdez provocada por local extremamente ruidoso, entre outros.

O QUE PODE SER CONSIDERADO UM ACIDENTE DE TRABALHO.

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          Conforme dispõe o artigo  19  da  Lei nº  8.213 /91, “acidente de trabalho é o que ocorre  pelo exercício do trabalho a serviço da empresa  ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando  lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho ”.  Doença profissional – causada pelo exercício de determinada atividade Doença de trabalho – causada em função das condições especiais em que o trabalho é realizado Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho; Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior; O acidente sofrido pelo segurado que esteja a serviço da empresa, ainda que fora do local e horário de trabalho:

DIÁRIO DE BORDO DIA 01/02/2019

Dia 01 demos continuação ao slide sobre direitos humanos, fizemos outro trabalho sobre o mesmo assunto. Pesquisamos também sobre as leis dos direitos humanos e em seguida escolhemos uma das leis para criar uma história em quadrinhos para mostrar um pouco sobre a lei.

ARTIGO.4: NINGUÉM PODE SER MANTIDO EM ESCRAVIDÃO OU SERVIDÃO

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TRABALHO INFANTIL

LEIS SOBRE OS DIREITOS HUMANOS

Artigo 1.º Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade. Artigo 2.º Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou outra, origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou outro estatuto. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania. Artigo 3.º Todas as pessoas têm direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Artigo 4.º Ninguém pode ser mantido em escravidão ou em servidão; a escravatura e o comércio de escravos, sob qualquer forma, são proibidos. Artigo 5.º Ninguém será submetido...

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

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A  Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH)  é um documento marco na história dos direitos humanos. Elaborada por representantes de diferentes origens jurídicas e culturais de todas as regiões do mundo, a Declaração foi proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris, em 10 de dezembro de 1948, por meio da  Resolução 217 A (III) da Assembleia Geral  como uma norma comum a ser alcançada por todos os povos e nações. Ela estabelece, pela primeira vez, a proteção universal dos direitos humanos.

DIREITOS HUMANOS .

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